Homem que teria baleado outro recebe desclassificação de crime


07.08.12 | Diversos

A vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e teve socorro médico em um hospital próximo, onde realizou uma cirurgia.

Um homem acusado de tentativa de homicídio no Guará, em 2003, por uma dívida, teve seu crime desclassificado para lesão corporal de natureza grave (art. 129; §1º, inciso I, do CP). No julgamento, os jurados não reconheceram que o réu tenha dado início a um crime de homicídio. Em plenário, acusação e defesa requereram a medida em razão da desistência voluntária.

De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, na manhã de 5 de dezembro de 2003, o acusado teria chegado a uma oficina mecânica do Guará, "freando de maneira brusca" e "cantando pneus". Teria descido do veículo e se dirigido ao escritório do dono do estabelecimento. Narra a peça acusatória que o homem efetuou disparos contra a vítima, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. Segundo o MP, a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e teve imediato socorro médico no Hospital das Forças Armadas, onde foi submetida a uma cirurgia e teve sua vida salva.

Processo nº: 2004.01.1.005053-5

Fonte: TJDFT