Faculdade deverá dar desconto à aluna


07.08.12 | Consumidor

A concessão se deu por meio do então diretor da instituição de ensino e, mesmo o executivo não ocupando mais este cargo, a decisão dele não poderia ser desconsiderada.

A Faculdade Pitágoras foi condenada a conceder desconto de 80% nas mensalidades para uma aluna do curso de tecnólogo em Marketing. A decisão, por unanimidade, é da 11ª Câmara Cível do TJMG, que reformou em parte sentença proferida pela 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Em 2009, a estudante foi aprovada no vestibular da instituição. No ato da matrícula, o então diretor do curso concedeu à mulher uma bolsa de estudos no valor de 80% nas mensalidades, até que ela concluísse o curso. Durante dois semestres, se beneficiou do desconto. Contudo, para o primeiro semestre letivo de 2011, foi surpreendida pela informação de que deveria quitar o valor integral da mensalidade.

A autora decidiu entrar na Justiça pedindo que fosse declarado válido o desconto, registrado em declaração assinada pelo ex-diretor em papel timbrado da faculdade. Pedia, ainda, indenização por danos morais. A instituição contestou, indicando que quem concedeu o desconto não tinha poder para isso e não mais pertencia aos quadros da instituição.

Em 1ª instância, a Pitágoras foi condenada, pelo juiz Llewellyn Davies Medina, a conceder o benefício à estudante; porém, decidiu recorrer. Reiterou as alegações anteriores e ressaltou que o desconto não poderia ser concedido por todo o curso, pois o contrato firmado com a aluna possuía validade de 6 meses, contados a partir da matrícula.

O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, observou que os autos demonstram que a concessão se deu por meio do então diretor da instituição de ensino e, mesmo o executivo não ocupando mais este cargo, a decisão dele não poderia ser desconsiderada. Lembrou, ainda, que a própria faculdade respeitou a decisão e concedeu o benefício à aluna durante todo o ano de 2010. Como a declaração do ex-diretor indicava a extensão do desconto durante todo o curso, a aluna ainda teria direito à bolsa de estudos.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0024.11.026495-9/001

Fonte: TJMG