Má atuação de policial rodoviário gera indenização


06.08.12 | Diversos

A falha do sistema, que não permitiu a verificação da autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público que inicialmente abordou o autor.

A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a má atuação de policial rodoviário federal e a falha do sistema de autenticação dos documentos públicos emitidos sob sua responsabilidade. A decisão é da 4ª Turma do TRF4.

Em maio de 2006, o autor viajava com sua família na cidade de Foz do Iguaçu (PR), quando foi abordado pelo agente público, que apreendeu sua CNH e lhe deu voz de prisão, sob acusação de que o documento era falso.

O homem só foi liberado depois de quase 6h, quando o delegado local conseguiu verificar a autenticidade da habilitação. Conforme informações do processo, a habilitação, expedida pelo Ciretran de Mafra (SC), era de modelo antigo, sem fotografia, e renovável após 40 anos da expedição. Para agravar a situação, o documento não havia sido lançado no sistema informatizado federal.

O motorista ajuizou ação de indenização por danos morais na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a União ao pagamento de R$ 5 mil, quantia que o levou a recorrer ao TRF4, pedindo majoração.

Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, decidiu aumentar o valor indenizatório. Para ele, houve postura inadequada do policial, ao privar o autor de liberdade e levá-lo a uma delegacia, sob acusação de uso de documento falso. "A falha do sistema da administração pública, que não permitiu a verificação da autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público que inicialmente abordou o autor", afirmou o desembargador.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TRF4