Iodoterapia será fornecida à paciente com câncer


03.08.12 | Diversos

É assegurada constitucionalmente, a todos, a proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral, cabendo ao Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam às necessidades da população e visem à redução do risco de doenças.

O Distrito Federal foi condenado a fornecer a uma paciente o tratamento de Iodoterapia, em dose terapêutica, nas quantidades e periodicidades indicadas pelos médicos da rede pública de saúde. Ela é portadora de carcinoma (CA) papilífero de tireóide (conhecido como câncer de tireóide), e não tem condições financeiras para custear os remédios nem o tratamento médico. A sentença partiu do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Segundo o magistrado, o Distrito, ao fornecer o medicamento, deverá observar primordialmente o princípio ativo, e não o nome comercial do remédio, de forma que, sempre que disponível, deverão ser entregues medicamentos genéricos em preferência ao produto comercial.

Em sua defesa, o governo distrital concordou com o pedido da autora, reconhecendo o direito requerido. O Núcleo de Judicialização da Secretaria de Saúde local prestou informação, por e-mail, informando que o tratamento não foi realizado no Hospital de Base do DF por falta de insumos necessários.

O magistrado disse que assiste razão à mulher, que conseguiu demonstrar no processo a necessidade de submeter-se ao tratamento de câncer de tireóide, inclusive por atestado de dois médicos da rede pública. Para ele, a Constituição Federal assegura a todos a proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral, cabendo ao Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam às necessidades da população e visem à redução do risco de doenças.

Além disso, assegurou o julgador que o pedido deve ser acolhido, pois o réu (DF) apresentou concordância expressa com o pedido da autora, reconhecendo o direito vindicado.

Processo nº: 2012.01.1.087440-3

Fonte: TJDFT