Mulher que matou companheiro é absolvida


02.08.12 | Diversos

Acusada estava sendo sufocada pela vítima , e desferiu o golpe de faca que a matou para se defender.

Uma mulher acusada de matar com um golpe de faca o ex-companheiro durante agressão foi absolvida. Em sessão de julgamento no Tribunal do Júri do Riacho Fundo, os jurados acataram a tese de legítima defesa sustentada em plenário tanto pela acusação quanto pela defesa da ré. As partes manifestaram desinteresse em recorrer e a sentença do juiz do Tribunal e da Vara Criminal transitou em julgado.

A ré, de 27 anos, chegou a ser pronunciada por homicídio simples (art. 121, caput, do CP) contra o homem mas, em plenário, o representante do MP não sustentou a pretensão punitiva delineada na decisão de pronúncia.

Os fatos aconteceram no dia 15 de agosto de 2009, por volta das 23h. A mulher, que trabalha como faxineira, afirmou em seu interrogatório, durante a instrução processual, que chegou a morar 6 anos com a vítima, com quem teve um filho. Relatou que o companheiro costumava agredi-la e ameaçá-la de morte, mas que, por medo, ela nunca registrou ocorrência em delegacia.

A mulher contou que, no dia dos fatos, ela e o companheiro foram a um bar na companhia de outras pessoas. Ao retornar, ele teria manifestado a intenção de passar em outro bar para beber mais, mas a mulher teria pedido a ele que fosse para casa, pois já estaria "muito bêbado", segundo avaliou. A partir daí, teria havido desentendimento entre o casal. Em casa, a ré teria escondido todas as facas, exceto uma, que usaria para preparar o jantar, tendo colocado-a na cômoda.

Conta que chegou a conversar com o companheiro e abraçá-lo, pedindo que "parasse com as agressões e ameaças porque (ela) não aguentava mais". Disse que, quando se levantou, o homem encostou-a na porta dizendo que iria matá-la, tendo começado a sufocá-la. A ré confessa que, nesse momento, desferiu um golpe de faca no companheiro, o que teria sido a causa de sua morte. Ao ver que a vítima fora atingida, saiu para buscar socorro.

Processo nº: 2009.01.1.151563-3

Fonte: TJDFT