Homem que responde a processos tem dano moral negado


02.08.12 | Dano Moral

O apelante, além de ter sido criminalmente condenado pela prática de furto qualificado, responde por outros crimes, de modo que é altamente questionável que a notícia em questão possa ter causado tamanha repercussão negativa em sua vida.

Uma decisão da comarca de Brusque (SC) foi mantida, julgando improcedente pleito de indenização por danos morais formulado por um homem contra um jornal, daquela cidade, que havia noticiado nas páginas policiais não só sua prisão em flagrante, como também a existência de "passagens anteriores por presídio". A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC julgou o caso.

O autor se insurgiu tão somente contra essa última informação, não correspondente com a realidade, que causou sofrimento e "prejuízo em suas relações sociais e familiares". O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu que o periódico restringiu-se a fazer mera narrativa dos acontecimentos, e que a informação sobre passagem anterior em presídio, realmente sem fundamento, decorreu de equivocada interpretação dos dados fornecidos pela Polícia Civil.

Boller lembrou que o apelante, além de ter sido criminalmente condenado pela prática de furto qualificado, responde a vários outros processos-crimes, de modo que é altamente questionável que tal notícia possa ter causado tamanha repercussão negativa em sua vida. "A editora recorrida agiu no exercício regular do seu direito constitucional de informar", resumiu o relator. A decisão foi unânime.

Apel. Cível nº: 2008.012254-4

Fonte: TJSC