A medida atende razoavelmente à demanda e deve auxiliar para que casos como este sejam cada vez menos frequentes.
Foi decidido dobrar o valor arbitrado em favor de mãe e filho que se acidentaram andando de motocicleta e caíram em um buraco. A indenização passou de R$6 mil para R$12 mil. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
A medida, explicou o desembargador João Henrique Blasi, atende razoavelmente à demanda e deve auxiliar para que casos como este sejam cada vez menos frequentes.
O Departamento de Infraestrutura (Deinfra) foi condenado ao pagamento da indenização por não garantir a devida manutenção na rodovia SC-457, que liga Curitibanos a Lebon Régis, local que registrou a queda dos motociclistas. A decisão foi unânime.
Apel. Cível nº: 2012.027249-5
Fonte: TJSC