Motociclista é absolvido do crime de receptação


02.08.12 | Diversos

O quadro retratado leva à dúvida insuperável em se afirmar, com absoluta segurança, que o réu sabia que a moto era produto de crime anterior.

Um motoqueiro preso em flagrante conduzindo moto roubada foi absolvido. A decisão é da 22ª Vara Criminal Central da Capital, em São Paulo.

Segundo consta nos autos, a vítima estava em frente à pizzaria onde trabalha quando um conhecido chegou numa moto do mesmo modelo da sua, dizendo que a havia comprado recentemente e que ela estava com um barulho estranho. Oferecendo-se para dar uma volta a fim de tentar identificar tal barulho, o réu saiu com o veículo e foi abordado por policiais, que o prenderam por receptação.

Ao julgar a ação, o juiz Luiz Fernando Migliori Prestes entendeu que os policiais apresentaram depoimentos divergentes, fato que deu crédito à versão do acusado. "O quadro retratado leva à dúvida insuperável em se afirmar, com absoluta segurança, que o réu sabia que a moto era produto de crime anterior. Daí a imperar o princípio do in dubio pro reo, com a improcedência da ação penal", sentenciou.

Processo nº: 0080088-89.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP