Mantida prisão de acusado de matar pedestre enquanto dirigia bêbado


02.08.12 | Diversos

A custódia preventiva estaria suficientemente amparada, por exemplo, pela reação do acusado, que ria e debochava da vítima.

Um motorista acusado de conduzir seu veículo em altíssima velocidade, na contramão e embriagado, continuará preso. Segundo a acusação, ele teria assumido o risco de atropelar e matar uma pedestre no DF. Para a defesa, a prisão configura constrangimento ilegal, já que o juiz se teria negado a apreciar a alegação de que o motorista estaria em "estado de choque psicogênico" e não embriagado. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, rejeitou o pedido de liberdade.

A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está suficientemente fundamentada, segundo o ministro. Entre os fundamentos, o julgador da decisão de origem apontou o comportamento do acusado após o fato, quando riu e debochou do acidente e da morte da vítima. "Tal fato aumenta a gravidade e reprovabilidade de sua conduta, ao não demonstrar qualquer remorso, de modo a atrair a necessidade de garantia da ordem pública, consistente na imediata resposta do Poder Judiciário para adoção das medidas necessárias e adequadas à repressão aos crimes que afrontam seriamente a tranquilidade social", afirmou.

De acordo com o juiz, a conduta do acusado demonstra destemor e periculosidade, além de haver alto risco de ser repetida. "É necessária uma postura mais rigorosa da Justiça, tratando sem condescendência casos desse jaez, inexistindo garantia de que o autuado não vá reincidir em fato de idênticas circunstâncias, podendo resultar, dessa feita, em danos de maiores proporções, como o óbito de diversas pessoas inocentes", acrescentou.

Ele apontou que, além de os requisitos da prisão preventiva estarem presentes, não seria o caso de substituição pelas medidas cautelares alternativas.

Habeas Corpus nº: 248649

Fonte: STJ