Autos serão apurados para eventuais acusações da prática dos delitos de falsidade ideológica e fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro.
Indenização almejada por uma empresa de turismo contra seguradora, sob alegação de furto de um de seus veículos em Florianópolis, não será recebida. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da Comarca da Capital no sentido de negar a intenção.
Provas acostadas aos autos demonstram que, dois dias antes da ocorrência, o automóvel cruzou a fronteira com o Paraguai, sem registro de retorno. Diante deste quadro, além da manutenção da sentença que negou o pagamento do seguro pleiteado, a empresa ainda foi condenada por litigância de má fé, com multa arbitrada em montante equivalente a 1% do valor atribuído à causa.
O relator decidiu ainda ordenar a remessa de cópia dos autos ao MP, para eventual apuração da prática dos delitos de falsidade ideológica e fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. A decisão foi unânime.
Apel. Cível nº: 2011.007058-2
Fonte: TJSC