Casal acidentado ganha indenização por danos morais


31.07.12 | Dano Moral

Ficou clara a falta de cuidado do réu, já que ele trafegava acima da velocidade máxima permitida no local do ocorrido e não acionou o pisca do veículo.

Duas pessoas que se feriram em um acidente de motocicleta, enquanto passeavam na cidade de Santos, serão indenizadas. A decisão, da 28ª Câmara de Direito Privado TJSP, determinou também que o causador do choque pague a franquia do seguro para o conserto da moto.

Os autores alegaram que, inesperadamente, foram atingidos pelo veículo do réu, que avançou sobre a faixa por onde trafegavam, causando um grave acidente. Eles caíram no chão, sofreram lesões corporais e queimaduras. A motocicleta ficou danificada, mas o seguro pagou o conserto, ficando o prejuízo apenas referente ao dinheiro gasto com a franquia. Eles afirmaram que gastaram com tratamento médico e experimentaram lucros cessantes e danos morais indenizáveis.

A decisão da 5ª Vara Cível de Santos entendeu que é clara a falta de cuidado do réu, já que ele nem sequer acionou o pisca do veículo e trafegava acima da velocidade máxima permitida no local. O magistrado José Wilson Gonçalves julgou o pedido parcialmente procedente apenas para condenar o acusado a pagar R$ 650 da franquia e a quantia de R$ 3 mil por danos morais.

Na apelação contra a decisão de 1º grau, o homem alegou que não teve culpa no acidente e apontou a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dever de indenizar. Para o relator do recurso, desembargador Cesar Lacerda, a quantia fixada é adequada para compor o prejuízo moral experimentado é suficiente para restabelecer o equilíbrio da balança justa, sem revelar exagero.

Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Celso Pimentel também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJSP