Município continua obrigado a nomear candidata aprovada em concurso


30.07.12 | Concursos

O pedido não tem o caráter suposto pela municipalidade, já que não supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

O município de Itapevi (SP), que se negava a nomear candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital, teve o pedido de suspensão de segurança negado. O presidente do STJ, Ari Pargendler, entendeu que o caso não se enquadrava na dimensão da tentativa da administração municipal.

Mesmo após o vencimento do concurso, a o Executivo local não realizou a convocação para o única vaga de fonoaudióloga com especialidade em deficiente auditivo, cargo que estaria carente de profissional, de acordo com a defesa da aprovada. Procurando assumir a função, a mulher conseguiu um mandado de segurança contestado pelo município, que buscou a suspensão da decisão.

Para o TJSP, o caso de nomeação de uma única funcionária não geraria nenhum risco à economia, já que não existem outros casos semelhantes. Desta forma, negou a suspensão de segurança, por não haver justificativa para a concessão.

Inconformados, representantes do município sustentavam no STJ que todos os cargos da área estavam ocupados e, assim, o princípio da reserva do possível não foi obervado. Além disso, contestavam a validade da decisão, uma vez que a segurança foi impetrada após o prazo.

Para o ministro Ari Pargendler, o pedido não tem caráter de suspensão de segurança, já que não supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. "Lesão grave ao interesse público e à nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital não tem essa dimensão", destacou.

Processo nº: SS 2603

Fonte: STJ