Condenado empresário que fornecia cartuchos falsos para impressora


30.07.12 | Consumidor

A fraude ocorreu na medida em que o réu, comprometendo-se a fornecer mercadoria original, entregou cartuchos com vestígios de já terem sido utilizados e com caixas e selos de segurança falsificados.

O proprietário da empresa Mezzomo Informática Ltda. teve a sua condenação mantida. O réu possuía contrato com a Assembleia Legislativa do RS e foi denunciado pelo MP por fraude com o objetivo de obter lucro indevido. A manutenção do acórdão ocorreu na 4ª Câmara Criminal do TJRS.

A empresa, por meio de pregão eletrônico, venceu a licitação para fornecimento de cartuchos de tinta para impressão para a Casa. O Contrato nº 084/2006 tinha o prazo de 1º de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro de 2007. O objeto do contrato eram suprimentos para impressoras de tecnologia a laser e a jato de tinta, novos e originais de fábrica. Pelo contrato, o réu recebeu cerca de R$ 130 mil.

Após o uso do produto pelos mais diversos setores da Assembleia, os cartuchos começaram a apresentar problemas como vazamentos e o não reconhecimento do produto pelas impressoras, apesar do lacre de segurança. A administração do local instaurou processo administrativo e foram confirmadas as falsificações. Logo após, o contrato foi rescindido. O MP, por fim, denunciou o homem por fraude em licitação.

Em 1º grau, o processo tramitou na 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre. A juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes condenou o réu a 3 anos de reclusão em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade (a ser cumprida pelo prazo da condenação) e pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu apelou ao TJRS.

Na 4ª Câmara Criminal, o relator do recurso foi o desembargador Marcel Equivel Hoppe, que manteve a pena fixada na sentença. Para o magistrado, o laudo pericial comprovou a falsificação dos cartuchos. "Desta forma, resta evidente a ocorrência de fraude à licitação, na medida em que o réu, comprometendo-se a fornecer mercadoria original, entregou cartuchos com vestígios de já terem sido utilizados e com caixas e selos de segurança falsificados, não originais, resultando prejuízo à Administração Pública, auferindo lucro indevido."

Também participaram do julgamento, acompanhando o relator, os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

Apelação nº 70043058130

Fonte: TJRS