Médico é condenado por sabotar trabalho de colega


27.07.12 | Trabalhista

Ambas as partes exercem profissão que tem como pilar fundamental a confiança na relação com o paciente, fazendo com que qualquer centelha que seja direcionada a um profissional dessa área tenha um impacto extremamente negativo em sua carreira.

Um médico do norte de SC indenizará um colega de profissão em R$ 10 mil, por difamações que disseminou entre pacientes da comunidade atendida pelo posto de saúde em que ambos trabalhavam. A decisão da 5ª Câmara Civil do TJSC foi unânime.

Segundo o autor da ação, o outro médico trocava os remédios que prescrevia aos seus pacientes por similares, com o mesmo princípio ativo, e espalhava para a comunidade que ele se envolvia sexualmente com pacientes e representava perigo à sociedade.

Já o réu, em sua defesa, sustentou que a acusação se baseia exclusivamente em ciúmes, já que é mais novo e tem uma posição sociocultural mais favorável que a do colega. Acrescentou, ainda, que as fofocas e histórias são fruto de mal entendidos entre pacientes e funcionários do posto de saúde onde trabalhavam.

O debate focalizou os depoimentos das testemunhas. Para o magistrado de 1º grau, eles foram suficientes para concluir pela condenação, já que não há explicação para a simples troca dos medicamentos prescritos pelo autor, o que leva a descrédito e desconfiança diante de pacientes e funcionários.

O desembargador Jairo Fernandes, relator da matéria, levou em consideração o fato de o caso ter ocorrido em uma comunidade pequena, onde as informações se espalham de forma rápida e dão margem a comentários pejorativos, que podem tomar proporções suficientes a afetar a imagem pública do indivíduo. "Ambas as partes exercem a Medicina, profissão que tem como pilar fundamental a confiança na relação médico-paciente, fazendo com que qualquer centelha que seja direcionada a um profissional dessa área, ameaçando tal relação, tenha um impacto extremamente negativo em sua carreira", asseverou.

O Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de 1º grau, apenas promoveu adequação no valor arbitrado, baixando-o de R$ 20 mil para R$ 10 mil. Segundo os desembargadores, o autor não conseguiu demonstrar a ampla extensão do dano ou a capacidade financeira da parte para justificar uma condenação em valor tão excessivo.

Apel. Cível nº: 2008079139-4

Fonte: TJSC