Acusado por roubo de carro é condenado


26.07.12 | Diversos

Apesar dos agravantes, réu conquistou o direito de recorrer em liberdade por já estar nesta situação e ter comparecido a todos os atos processuais.

Um homem acusado de roubar um veículo e outros objetos no momento em que a vítima chegava à sua casa, na zona sul de São Paulo, foi condenado. A 12ª Vara Criminal Central da Capital julgou a questão.

Enquanto a mulher guardava o carro na garagem, foi abordada pelo réu e por outra pessoa não identificada. Eles a obrigaram a desembarcar e fugiram, levando, além do automóvel, peças de roupa, cartões de crédito, talão de cheques, documentos e aparelhos eletrônicos. Dois dias após o assalto, policiais militares prenderam o acusado.

Apesar de a defesa alegar que as provas não seriam suficientes para a condenação, o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga julgou a ação procedente, fixando a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado e 13 dias-multa, no patamar mínimo legal. Pelo fato de o delito ter sido praticado com violência e grave ameaça, o magistrado afirmou ser inviável a substituição por pena restritiva de direitos. "Todavia, considerando encontrar-se o réu respondendo em liberdade, tendo comparecido a todos os atos processuais, reconheço o direito de recorrer em liberdade", sentenciou.

Processo nº: 0081184-42.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP