Seguradora deverá fornecer prótese peniana inflável a idoso


25.07.12 | Consumidor

A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde com os procedimentos e os materiais indicados.

Um senhor que, devido a câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável, garantiu indenização de R$ 7 mil por danos morais. Ele teve o pedido negado pelo plano de saúde Sul América. Segundo o desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, a exclusão da cobertura de qualquer material indispensável a ato cirúrgico trata-se de cláusula abusiva. Dessa forma, restou mantida sentença de 1º grau.

O idoso submeteu-se a uma prostatectomia radical e, como consequência, foi acometido de impotência sexual. Para melhorar a qualidade de vida, a indicação médica foi para cirurgia de implantação de prótese peniana inflável. 

O plano alegou que as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado pelo autor da ação. Afirmou ainda que não negou o custeio do material, uma vez que existe uma prótese similar, a semirrígida, que ofereceu ao paciente. Segundo a defesa da empresa, ela não poderia ser "compelida a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada".

O magistrado consolidou, na decisão, a antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo juízo da 51ª Vara Cível da Capital que autorizou a realização do procedimento cirúrgico com a utilização da prótese e de demais materiais indicados pelo médico. Segundo Plínio Pinto, a recusa da empresa em acatar o pedido demonstra negação da obrigação contratada. "A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde."

Processo nº: 0383752.03.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ