Estudante tem internação determinada judicialmente


24.07.12 | Diversos

A medida foi imposta ao jovem por ele ter morto um professor universitário a facadas; porém, um laudo de sanidade mental declarou-o inimputável.

Foi determinada a internação compulsória de um estudante, retomando o cumprimento de medida de segurança anteriormente imposta. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou ter conseguido vaga no hospital psiquiátrico e judiciário Jorge Vaz, em Barbacena (MG), para garantir a internação dele. O juiz em substituição na Vara de Execuções Criminais, Ronaldo Batista de Almeida, foi quem decidiu a questão.

O jovem havia recebido a concessão da liberdade para tratamento ambulatorial, em caráter provisório, por força de decisão do juiz titular da vara, Guilherme de Azeredo Passos, até que fosse liberada vaga em estabelecimento adequado.

Ao determinar a retomada do cumprimento da medida de segurança de internação, o magistrado Almeida observou ainda que Minas Gerais dispõe de unidades de custódia e tratamento apenas em Barbacena e Juiz de Fora, motivo pelo qual não atendeu ao pedido do advogado de defesa, que havia solicitado o seu cumprimento na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O réu esfaqueou e matou um professor no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, em dezembro de 2010. Porém, com base no laudo de sanidade mental, que constatou esquizofrenia, o juiz sumariante em substituição do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Glauco Eduardo Soares Fernandes, absolveu o estudante e determinou a sua internação, por período mínimo de 3 anos, em estabelecimento psiquiátrico adequado. O magistrado, à época, entendeu que ele era inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizado pelo crime. O MP também pediu a absolvição do réu e a internação nos termos do art. 96 do CP.

Por ser de 1ª instância, esta decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.11.095.897-2

Fonte: TJMG