Demora e dupla internação motivam indenização


23.07.12 | Diversos

O abalo sofrido pela paciente é evidente, já que o médico a fez esperar por duas internações, apesar das fortes dores que ela sentia.

Um médico foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil, em benefício de uma paciente que aguardou mais de 10 dias para submeter-se à cirurgia de retirada de vesícula biliar, tão somente por não possuir recursos para cobrir a operação – ainda que o procedimento fosse custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC operou na matéria.

A autora da ação alegou que foi internada no dia 5 de julho de 2000, com fortes dores, mas o médico exigiu o pagamento de R$ 700 para realizar a operação de que necessitava. Disse que foi mantida sob efeito de sedativos até o dia 12, teve alta, voltou a ser internada no dia seguinte. Somente após mais 4 dias, a cirurgia foi realizada. A sentença foi julgada improcedente em 1º grau.

Segundo a paciente, o procedimento operatório ocorreu só depois de ela ter conseguido o dinheiro com conhecidos. O hospital e o médico contestaram os fatos. O centro médico afirmou que o atendimento foi custeado pelo SUS, não cobrou qualquer valor da paciente nem tomou conhecimento da conduta do médico. Os argumentos foram aceitos pelos julgadores, que inocentaram o hospital. O médico disse que houve um equívoco, uma vez que o atendimento era particular. Alegou ainda sofrer perseguição por parte de uma emissora de rádio local e garantiu que o atendimento à paciente não era de caráter emergencial.

 "A autora necessitava da cirurgia desde o primeiro dia de internação e somente foi atendida quando conseguiu o valor que lhe foi exigido pelo profissional. A propósito, não é razoável imaginar que, diante de sua notória carência financeira, tenha optado pelo pagamento do tal pacote de internação! E não é plausível a afirmação de que retornou ao hospital por opção, somente porque havia iniciado o tratamento com o primeiro réu. Os registros do prontuário levam a crer que a segunda internação se deu mesmo por necessidade, tendo em vista as fortes dores que vinha sofrendo", asseverou o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão.

Para os desembargadores, pouco importa se existe litígio entre o médico e a rádio mencionada; o fato não poderia ter ocorrido de qualquer maneira. Segundo a decisão, o abalo sofrido pela paciente é evidente, já que o médico a fez esperar por duas internações, apesar das fortes dores que sentia. A votação foi unânime.

Apel. Cível nº: 2008.031311-4

Fonte: TJSC