Prefeitura indeniza mulher que se acidentou em calçada irregular


23.07.12 | Diversos

O fato de a autora afirmar ser uma revendedora autônoma não rende parâmetros seguros para que possa compensar eventuais perdas materiais, restando fundamentos somente para a reparação moral.

A Prefeitura de Guarulhos deverá pagar indenização por dano moral a uma mulher que se acidentou numa calçada em má estado de conservação. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A autora narrou que, em 4 de setembro de 2000, sofreu uma queda no passeio público, próximo à rua Rubens Henrique Picchi. A via estaria em condições ruins de uso e não haveria sinalização no local atentando para as irregularidades na calçada. Os argumentos não convenceram o juízo de 1ª instância, que indeferiu o pedido de reparação dos prejuízos de cunho material e moral sofridos por ela.

O desembargador Fermino Magnani Filho, relator do recurso de apelação interposto pela autora, decidiu condenar a municipalidade ao pagamento de indenização de R$ 3 mil. Ele enxergou leniência do Poder Público com a manutenção dos pavimentos para pedestres.

"Com certeza, se fiscalização há no lugar, certamente é precária e apenas corrobora a omissão estatal na conservação. N’outras palavras, atesta-se a ineficiência da municipalidade em corrigir os defeitos verificados in locu pelos agentes administrativos, sem que qualquer providência fosse tomada para evitar acidentes", declarou em voto.

Ainda segundo o relator, a autora não conseguiu comprovar ter experimentado danos materiais, "e o fato de afirmar ser uma revendedora autônoma não rende parâmetros seguros para que possa compensar eventuais perdas que tenha sofrido por não trabalhar nos dias que restaram afetados pela internação, restando fundamentos somente para a reparação moral".

Os desembargadores Francisco Bianco e Maria Laura Tavares seguiram o entendimento do relator e integraram também a Turma julgadora.

Apelação nº: 9093121-61.2002.8.26.0000

Fonte: TJSP