Ficou comprovado no processo que o acidente foi causado por uma sucessão de falhas da empresa que instalou o dispositivo e do proprietário deste, tais como falta de sinalização e de informações sobre a existência do equipamento e de seu uso adequado, além do seu frágil sistema de segurança.
O dono de um apartamento na Vila Paris, em Belo Horizonte, foi condenado a indenizar os familiares de um motoboy que morreu prensado pelo elevador quando fazia uma entrega. O elevador era de propriedade e uso privativo do réu, dono do apartamento 101. A decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG determinou, contudo, que ele seja ressarcido dos valores indenizatórios pela empresa fabricante do elevador.
A mulher e o filho do entregador devem receber, cada um, R$ 49.760 por danos morais. Foi determinado também o pagamento de uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário que ele recebia, desde a data do acidente até quando ele completaria 72 anos.
De acordo com o processo, em 21 de outubro de 2007, a vítima se dirigiu ao edifício, por volta das 22h, para entregar uma encomenda ao morador do apartamento 202. Ao chegar, entrou no compartimento do elevador privativo do apartamento 101, que não estava no térreo, apesar de a porta do vão estar aberta. Quando o equipamento desceu, prensou o motoboy, que havia ficado preso pelo fato de a porta ter travado.
O elevador foi fabricado e instalado pela empresa Viva Indústria e Comércio de Elevadores Ltda. Ficou comprovado no processo que o acidente foi causado por uma sucessão de falhas da empresa e do proprietário, tais como falta de sinalização e de informações sobre a existência do equipamento e de seu uso adequado, além do seu frágil sistema de segurança.
A família do falecido ajuizou ação contra todos os condôminos do edifício, mas o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou apenas o dono do apartamento 101, por ser proprietário e detentor do uso privativo do elevador, bem como por ser o síndico do prédio. Denunciada pelo proprietário, a fabricante do elevador foi condenada a ressarci-lo de todos os valores da condenação. O juiz havia fixado a indenização por danos morais em R$ 200 mil, sendo metade para a mulhere outra metade para o filho do motoboy.
No recurso, a desembargadora Márcia De Paoli Balbino afirmou que "foi grave o grau de culpabilidade do proprietário do elevador e também grave o efeito do acidente ocorrido, do qual decorreu vítima fatal, em razão da omissão e negligência do mesmo com a segurança do elevador privativo instalado no prédio e da falha do serviço prestado pela fabricante, que acabaram por ocasionar a morte do companheiro e pai dos autores".
Entretanto, a desembargadora observou que o réu não é cidadão de elevada posse ou renda. A magistrada ponderou também que são dois a receber a indenização, motivo pelo qual reduziu o valor para que cada um receba R$ 49.760, valor correspondente a 80 salários mínimos. Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam a relatora.
Processo nº: 1203838-60.2008.8.13.0024
Fonte: TJMG