Cliente que quebrou o pé após tropeçar receberá indenização


17.07.12 | Diversos

O estabelecimento não operou para evitar o pior, já que o desnível dá margem a transtornos e a colocação de um aviso demonstraria preocupação do banco com a integridade de seus consumidores.

Uma sentença da comarca da Capital foi mantida, condenando um banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em benefício de uma mulher que teve o pé quebrado após tropeçar em desnível não sinalizado no piso da agência. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC proferiu a decisão.

Em sua apelação, a instituição financeira sustentou a impossibilidade de responder pelos danos sofridos pela autora, que sofreu queda após tropeçar no degrau de acesso aos caixas eletrônicos. Alegou que ela agiu com completo descuido e desatenção ao andar, e que isso não aconteceu com mais nenhum consumidor.

Porém, a Câmara entendeu que, ainda que a apelada tivesse concorrido para o acidente, o estabelecimento não operou para evitar o pior, já que o desnível dá margem a transtornos e a colocação de um aviso demonstraria preocupação do banco com a integridade de seus clientes. "O apelante foi responsável pela criação de risco ao manter degrau no percurso de trânsito dos consumidores sem qualquer sinalização indicando o desnível", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria.

Os componentes do órgão julgador não vislumbraram mero dissabor cotidiano, massofrimento extraordinário. "Além da dor e sofrimento físico, a autora passou por momentos de angústia e aflição [...]", com a possibilidade de adquirir sequelas permanentes.

Já a litigância de má-fé, arbitrada em 20% sobre o valor da causa, foi mantida em razão de "manobras desleais" do banco, além do apelo com fins protelatórios. "Flagrante é o prejuízo gerado à sociedade pela desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária", encerrou Denise. A votação foi unânime.

Apel. Cível nº: 2011.029642-3

Fonte: TJSC