Sem respeito a processo legal, mineradora não pode ser fechada


12.07.12 | Diversos

Sanção administrativa foi considerada abusiva; haverá oportunidade para apresentação de mais provas durante a ação, e uma série de providências técnicas foi determinada à companhia.

Foi negado recurso à administração municipal de Içara (SC) que pretendia sustar operações de uma carbonífera da região - garantidas por liminar prolatada na Comarca. A Prefeitura, que negara o alvará de funcionamento e localização à mina, sustentou que a empresa é responsável pelo desaparecimento de água dos poços artesianos nas proximidades das escavações. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC julgou a questão.

A decisão, porém, manteve as atividades e determinou providências à empresa, bem como a nomeação, pelo juízo da origem, de um perito para acompanhar a execução das medidas, sob pena de suspensão da liminar ora mantida. No recurso, o Executivo local argumentou que um parecer geológico e hidrográfico apontou relação entre a escassez de água e as operações de extração da mina, já que a empresa utilizaria quantidade considerável do líquido para seus serviços.

O desembargador Nelson Schaefer Martins, que relatou o recurso, afirmou que os atos de suspensão e revogação da licença não foram precedidos da garantia constitucional do devido processo legal. "Destaca-se que a licença de localização havia sido concedida por autoridade competente", completou. Mais tarde, a mesma concessão foi indeferida. Os autos dão conta, também, do desaparecimento do secretário de Finanças, que teria "sumido" com documentos da mineradora.

Para reapresentá-los ao município, a empresa recebeu prazo de três dias apenas; todavia, quando entregues, os efeitos da negativa de operação já estavam valendo. A Câmara vislumbrou, então, sanção administrativa abusiva, já que não respeitado o devido processo legal. Não bastasse isso, a companhia, o DNPM e o Ministério Público Federal manifestaram-se no sentido de que a diminuição da capacidade dos poços decorreria da estiagem severa no local.

O magistrado acrescentou que, como se trata de liminar, haverá oportunidade para apresentação de mais provas durante a ação. Por fim, uma série de providências técnicas foi determinada à mina. Elas deverão ser cumpridas sob a supervisão de um perito, às expensas da companhia. A votação foi unânime.

 Agravo de Instr. nº: 2012.018375-8

Fonte: TJSC