Obra contra deslizamento é exigida judicialmente


12.07.12 | Diversos

Não há razão objetiva que permita dar legitimidade à argumentação desenvolvida pelo recorrente, sob pena de serem validadas as suas afirmações em detrimento daquelas do autor, que, cuidadosamente, produziu peça técnica que atesta a necessidade de intervenção no local.

Não foi modificada a liminar que exige dos representantes do município de Rio Espera (MG) promover obra de contenção de deslizamento de terra em via pública. A decisão, publicada em 5 de julho, determina a elaboração e a execução do projeto de controle de um barranco situado entre as ruas Padre Arlindo Vieira e José Rodrigues Miranda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, caso os prazos determinados não sejam obedecidos. A 1ª Câmara Cível do TJMG julgou o caso.

O MP-MG, que moveu o processo, providenciou perícia para comprovar a necessidade do ato no local. A avaliação técnica da Procuradoria-Geral da Justiça, desenvolvida em maio de 2011, confirmou a instabilidade da área, apontando risco de novos deslizamentos de terra, especialmente em períodos de chuva.

O município solicitou a isenção de elaborar o projeto e executar a obra, alegando ser curto o prazo de 45 dias para realizá-la e que o pedido representa uma ação de interesse particular. O processo foi movido inicialmente por uma moradora. Além disso, o réu também afirmou não poder se sujeitar à multa imposta, o que importaria em grave risco e ameaça de dano para a própria coletividade.

Diante dos pedidos, o desembargador Alberto Vilas Boas confirmou a decisão provisória do juiz da comarca de Conselheiro Lafaiete, Antônio Carlos Braga, e negou o recurso. Segundo o magistrado, "não há, por ora, razão objetiva que permita dar legitimidade à argumentação desenvolvida pelo recorrente [o município], sob pena de serem validadas as suas afirmações em detrimento daquelas do autor que, cuidadosamente, produziu peça técnica que atesta a necessidade de intervenção no local".

O desembargador justificou, ainda, que a multa diária deve ser mantida, por ser "a única forma de compelir o réu a cumprir, com exatidão, a decisão judicial". Para o magistrado, a decisão levou em consideração a possibilidade de risco à vida dos moradores da região.

Os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto acompanharam o relator.

Processo nº: 1.0183.11.017015-0/002

Fonte: TJMG