Norma fere a separação dos Poderes; o Legislativo extrapolou sua função, obrigando o Executivo a praticar atos próprios de administração.
As legislações que determinavam a reestrutura do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e a criação do Fundo Municipal sobre Drogas de Viamão foram declaradas insconstitucionais. A decisão partiu do Órgão Especial do TJRS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura de Viamão contra Lei nº 3.969/2012, aprovada pela Câmara Municipal. Segundo o prefeito, a lei impugnada apresentava vício de iniciativa e feria o princípio da separação dos Poderes.
No Órgão Especial, o relator da matéria foi o desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, que votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o magistrado, o Legislativo extrapolou sua função, obrigando o Executivo a praticar atos próprios de administração.
"É evidente que a norma impugnada gerará despesas não previstas nas leis orçamentárias, criando serviços e atribuições que demandarão gastos para a Administração de Viamão", afirmou o magistrado.
Foi julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.969/2012. O voto foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº: 70048474118
Fonte: TJRS