Deve se considerar que parcela dos bens partilhados foi adquirida em momento anterior ao período da união estável, e apenas por uma das partes.
Uma sentença sobre partilha de bens foi anulada. De acordo com entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, a decisão anterior, ao deliberar sobre dissolução de união estável, estabeleceu a partilha de bens entre um casal sem delimitar de forma precisa os marcos de início e fim do relacionamento.
Segundo os desembargadores, a decisão não levou em consideração que parcela dos bens partilhados foi adquirida em momento anterior ao período da união estável, e apenas por uma das partes.
"Além dos filhos do ex-casal, há outros de relações precedentes, que também têm direito a parcela dos bens", ressaltou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. Por essas razões, a Câmara, por unanimidade, decidiu anular a partilha feita no 1º grau.
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
Fonte: TJSC