Condenada por tráfico de drogas irá prestar serviço comunitário


10.07.12 | Diversos

A ré também foi absolvida da acusação de ter cometido o delito nas imediações de escola; o entendimento foi de que não existiam provas que embasassem esse fato.

Mulher acusada de tráfico de drogas foi condenada a prestar serviço comunitário. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Criminal Central da Capital.

Segundo consta da denúncia, a ré foi processada por infração aos art. 33, caput, e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, porque trazia consigo, nas proximidades de uma escola, 66 porções de maconha que seriam destinadas à venda. Com a acusada, a polícia também encontrou a quantia de R$ 36.

Na sentença, que condenou a indiciada a cumprir pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 250 dias-multa, no valor mínimo legal, a juíza Fátima Vilas Boas Cruz absolveu-a da acusação de ter cometido o delito nas imediações de escola, por entender não haver provas que embasassem tal fato. "Tendo em vista o horário da apreensão, não há evidências de que a conduta da ré tinha por alvo alunos frequentadores de estabelecimento de ensino", concluiu. Por preencher os requisitos para a concessão do benefício, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da condenação, além de permitir que ela recorra da sentença em liberdade.

Processo nº: 0009748-86.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP