Homem que abusou de irmã de criação tem pena majorada


05.07.12 | Diversos

Para fins de aumento de pena nos crimes contra os costumes, tem-se como possível a aplicação do aumento com base na existência de situação privilegiada do agente em relação à vítima, por conta da convivência familiar que naturalmente decorre da coabitação havida entre eles.

Um homem de Tubarão (SC) foi condenado à pena de 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de abuso sexual diverso da conjunção carnal cometido contra uma criança de cinco anos. A sentença partiu do juiz Maurício Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar da Comarca daquela cidade.

Para chegar a este montante, o magistrado levou em consideração a reiteração da prática delitiva e, como circunstância agravante, o fato de réu e vítima possuírem grau de parentesco, uma vez que são irmãos – ainda que socioafetivos e não consanguíneos. "Ainda que se afaste – em nome da boa técnica da interpretação das normas penais – a possibilidade de equiparação do irmão socioafetivo ao irmão biológico, para fins de aumento de pena nos crimes contra os costumes, tem-se como possível a aplicação do aumento com base na existência de situação privilegiada do agente em relação à vítima, por conta da convivência familiar que naturalmente decorre da coabitação havida entre eles (...)", ponderou o julgador.

Consta nos autos, inclusive, que a criança somente decidiu contar os fatos para sua madrasta após a saída do irmão de casa – quando ele percebeu que seus abusos estavam para ser descobertos pela família. Os crimes ocorreram no segundo semestre de 2009.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC