Condenado homem que matou ex-namorada na frente das filhas e feriu a sogra


05.07.12 | Diversos

O modus operandi do crime revelou o ímpeto homicida do réu, que não refreou os seus atos nem mesmo diante das súplicas e das promessas da vítima para que não a matasse; o número de golpes de faca, vários e repetidos, torna ainda mais censurável a sua conduta.

Um réu foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, nos termos do art. 33, § 2°, a, do CP. Ele respondeu pelo homicídio da ex-namorada, de 33 anos, que foi esfaqueada até a morte. Acidentalmente, a sogra, que tentava contê-lo, também foi ferida. A sentença é do Tribunal do Júri de Taguatinga.

Na ocasião do crime,o acusado chegou à casa da vitima e começou a discutir com ela. De repente, foi à cozinha e se armou com a faca, com a qual a esfaqueou repetidamente. A sogra, que tentou impedi-lo, acabou ferida. Elaesclareceu que o réu não aceitava a separação e tinha ciúme doentio da mulher. O reú foi preso em flagrante pelos vizinhos,enquanto tentava fugir da cena do crime, descamisado e coberto de sangue.

O homem foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. OMP sustentou a acusação, bem como a agravante de ter sido o crime cometido em ambiente familiar. A defesa sustentou as teses de exclusão das qualificadoras e inexistência do erro de execução.

Os jurados, por maioria de votos, reconheceram a materialidade, a autoria, condenaram o réu e admitiram as qualificadoras. Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva do MP.

Na sentença, o magistrado destacou a "ousadia do homem que se contrapôs aos princípios ditos civilizados da atualidade, de respeito à vida, aos direitos individuais do ser humano, abatendo a vítima na frente de sua genitora, de quem antes havia granjeado a confiança, e de duas crianças."

Ele ressaltou, ainda: "O modus operandi do crime, consoante se observa das fotografias do laudo de examecadavérico, revela o ímpeto homicida do réu, que não refreou os seus atos nem mesmo diante das súplicas e das promessas da vítima para que não a matasse. O número de golpes de faca, vários e repetidos, torna mais censurável a sua conduta. Assim, o grau de censurabilidade da conduta do acusado é máximo."

Considerando todas as circunstâncias judiciais, nos termos acima expendidos, entre elas o de ser o crime triplamente qualificado, o sentenciante fixou a pena-base em 18 anos de reclusão.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJDFT