Mantida condenação de ex-prefeito por publicidade indevida


04.07.12 | Diversos

Houve favorecimento pessoal no exercício da função pública, o que conferiu ao réu vantagens da arena política; também se configurou lesão ao patrimônio público na medida em que foi a municipalidade que firmou contratos com institutos.

Um ex-prefeito de Bertioga (SP) foi condenado a ressarcir o município por promoção da imagem pessoal daquele. A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP atuou na manutenção da sentença. A decisão de 1º grau, baseada numa ação popular ajuizada por um munícipe, determinou o recolhimento dos objetos empregados em material de divulgação de seminários realizados por entidades contratadas pelo Executivo local.

O antigo administrador municipal e um dos institutos-réus que organizaram os eventos apelaram, argumentando que não houve lesão ao erário nem provas de que o ex-prefeito tivesse se beneficiado da aludida publicidade.

Porém, esse não foi o entendimento do desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza. Segundo ele, no caso em questão houve, sim, favorecimento pessoal no exercício da função pública, o que conferiu ao ex-prefeito vantagens da arena política. Também se configurou lesão ao patrimônio público na medida em que foi a municipalidade que firmou contratos com os institutos organizadores dos seminários. "Nesse diapasão, claro está que, direta ou indiretamente, o custeio do aludido material publicitário recaiu sobre os cofres públicos, resultando em evidente dano ao erário."

O resultado foi unânime. Participaram da turma julgadora também os desembargadores Coimbra Schmidt e Moacir Peres.

Apelação nº: 0001670-77.2008.8.26.0075

Fonte: TJSP