Afastada culpa pela não entrega de correspondência


03.07.12 | Dano Moral

Alegação do suposto dano moral não tem razão de ser, haja vista a mudança de endereço ter ocorrido em data anterior ao envio da correspondência pela empresa, que comprovou tal fato.

Provimento a recurso de um candidato que requeria a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por danos morais pelo não recebimento de correspondência foi negado.  A 6ª Turma do TRF1 julgou a questão.

O homem sustenta, no recurso, que a prestação deficiente do serviço pela ECT resultou no não recebimento por ele da correspondência e, assim, "trouxe-lhe constrangimento, vexame, dor e humilhação, porque acarretou o impedimento de assumir cargo público na Empresa Centrais Elétricas – FURNAS".

Para o relator do processo, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, o exame dos autos mostra que os Correios cumpriram corretamente o seu dever, indo até o endereço fornecido pelo autor da ação ao departamento de Recursos Humanos da empresa. Contudo, a correspondência não pôde ser entregue tendo em vista a mudança de endereço do postulante, que não comunicou o fato à FURNAS. "Desse modo, a alegação do suposto dano moral não tem razão de ser, haja vista a mudança de endereço ter ocorrido em data anterior ao envio da correspondência pela empresa, que comprovou tal fato", afirmou o magistrado em seu voto.

Com tais fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso de apelação. A decisão foi unânime.

Processo nº: 0003660-80.2005.4.01.4100/RO

Fonte: TRF1