Processo de usucapião deve continuar se autor desiste do pedido de extinção


02.07.12 | Diversos

Como a parte manifestou sua retratação em momento anterior à extinção da ação, ela deve seguir seu curso normal.

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acatou recurso de um autor teve acatado recurso para prosseguir com ação de usucapião. A medida da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC desconstitui sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas.

O homem ajuizou a ação, depois desistiu do processo e pediu sua extinção. Voltou atrás, peticionou para que o requerimento anterior fosse desconsiderado e a ação, julgada procedente. O magistrado, contudo, desconsiderou a súplica do autor e extinguiu o feito. Irresignado, o autor apelou, alegando que manifestara expressamente o desinteresse na extinção do feito. Paulo pretende adquirir a propriedade de um terreno localizado às margens da Estrada Municipal de Timbé, no município de Tijucas, com mais de 480 mil metros quadrados.

Para os desembargadores, como a parte manifestou sua retratação em momento anterior à extinção da ação, o processo deve seguir seu curso normal. "Ressalto, por oportuno, que a desistência manifestada nestes autos é unilateral, pois ainda não angularizada a relação processual, seja por confrontante ou confinante, seja por interessado ou pessoa jurídica de direito público", afirmou o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, dispensando com isso a anuência dos interessados, já que não foram ainda citados ou intimados da ação. A votação foi unânime, e os autos devem retornar à comarca de Tijucas para regular tramitação.

Apel. Cível nº: 2012.020624-5

Fonte: TJSC