Estudante alegou que obteve declaração que lhe garante temporariamente a vaga em outra universidade, independentemente de sua condição.
Foi dado provimento à apelação de bolsista do Prouni que desejava transferir sua matrícula do curso superior da Faculdade Unida de Campinas (UNICAMPS) para a Faculdade Estácio de Sá, no interior de Goiás. A 5ª Turma do TRF1 julgou a questão.
Na apelação, a estudante alegou que obteve da Faculdade Estácio de Sá declaração que lhe garante temporariamente a vaga, independentemente de sua condição de bolsista.
O relator, desembargador federal Sousa Prudente, entendeu que, de acordo com o art. 49 da Lei 9.394/96, na hipótese de existência de vagas, o aluno tem direito à transferência.
A Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade.
Processo nº: 0000982-10.2009.4.01.3500
Fonte: TRF1