Portador de paralisia cerebral deve receber fraldas


27.06.12 | Diversos

O entendimento foi de que é inaceitável o reconhecimento de um direito à saúde sem os meios para aplicá-los.

A Fazenda do Estado de SP deverá fornecer fraldas geriátricas para um paciente portador de paralisia cerebral, conforme prescrição médica. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Como não tem condições financeiras de arcar com o tratamento, o doente requereu à administração estadual o fornecimento mensal de 210 fraldas descartáveis tamanho M da marca BigFral, de acordo com a prescrição médica. No pedido, a defesa alegou que as outras marcas são insuficientes na contenção dos dejetos, implicando infecções e dificuldades adicionais para seus familiares manterem um quadro higiênico adequado.

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto condenou a Fazenda a fornecer as fraldas enquanto durar o tratamento. A entidade recorreu da decisão e o relator do processo, desembargador Camargo Pereira, negou provimento ao recurso entendendo ser inaceitável o reconhecimento de um direito à saúde sem os meios para aplicá-los.

Os desembargadores Ronaldo Andrade e Antonio Carlos Malheiros também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.

Apelação nº: 0058216-60.2009.8.26.0576

Fonte: TJSP