Viúva e outras duas pessoas são condenadas por homicídio


26.06.12 | Diversos

Além da cônjuge, amante desta e funcionário da vítima foram responsabilizados pela morte, planejada como uma simulação de latrocínio.

Três pessoas foram condenadas pelo assassinato de um homem. O Tribunal do Júri da Comarca de Itu foi presidido pelo juiz Hélio Villaça Furukawa. Os acusados foram condenados a 16, 14 e 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso de agentes.

O acontecimento se deu em 5 outubro de 2008, data em que ocorriam as últimas eleições municipais. De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, os réus, previamente ajustados, simularam um crime de latrocínio para matar a vítima.

Na época dos fatos, a ré, que era casada com a vítima e com ele tinha dois filhos, mantinha um relacionamento extraconjugal com o corréu, então funcionário do ofendido. O terceiro corréu teria recebido R$ 4 mil do funcionário para executar a vítima.

No dia do crime, a mulher dirigia uma caminhonete por uma estrada rural da cidade de Itu (SP), tendo a vítima como passageiro.  O carro foi interceptado por um veículo, de onde desceram duas pessoas. A ré e o marido foram retirados do veículo e o último foi alvejado com 7 tiros fatais.

Aproximadamente um ano depois do crime, em dezembro de 2009, os três foram presos sob a acusação de homicídio. Os réus foram pronunciados e levados a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que durou cerca de 10 horas.

O Conselho de Sentença entendeu que as três pessoas foram culpadas pela morte da vítima, condenando a viúva, seu amante e o autor dos disparos. Os condenados deverão permanecer presos e vão recorrer da decisão.

Processo nº: 286.01.2008.013469-8
Fonte: TJSP