Ficou clara a ligação entre a conduta da empresa e o dano moral experimentado pela apelada.
Foi confirmada sentença de 1º grau que condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais por extravio de correspondência que continha fotos de família da apelada.
O relator do processo, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, da 6ª Turma do TRF1, ressalta que a própria ECT reconhece que extraviou a correspondência. Assim, entendeu que ficou clara a ligação entre a conduta da empresa (extravio) e o dano moral experimentado pela apelada. Considerou também que o valor de mil reais, fixado para indenização por danos morais, é adequado.
Processo nº: 0000563-93.2005.4.01.3801/MG
Fonte:TRF1