Um dos réus chegou a abusar sexualmente de parente menor de idade; vídeos encontrados no dispositivo ainda mostravam outras duas vítimas adolescentes.
Dois pedófilos foram condenados na Vara do Juizado de Violência contra a Mulher de São Sebastião nos termos do art. 33, § 2º, "a", do CP e do art. 1º, VI; c/c art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei dos Crimes Hediondos, nº 8.072/90. Eles foram denunciados pelo MPDFT graças a imagens arquivadas em pen drive, que foi encontrado jogado numa via pública. Um dos réus, pai de sete filhos, foi condenado a40 anos de prisão, em regime fechado, e pagamento de 21 dias- multa a razão de 1/10 do salário mínimo. O outro, que é empresário, foi condenado a 14 anos e 7 meses de reclusão, também em regime fechado.
O primeiro acusado foi preso em casa, no dia 11 de fevereiro de 2012, após ser identificado nas imagens de vídeo e fotos arquivadas no pen drive, nas quais aparecia praticando sexo com uma criança e duas adolescentes. O arquivo foi entregue à polícia por uma transeunte, que o encontrou jogado na rua. Na época, o delegado-chefe da 30ª DP afirmou à imprensa que as imagens do caso chocaram até os investigadores.
O homem já tinha passagem na polícia por desacato à autoridade e lesão corporal. Segundo a denúncia do MPDFT, os abusos contra menores aconteciam e eram gravados na casa dele. Há seis anos, ele foi proprietário de um salão de beleza infantil, no Sudoeste, bairro nobre da capital federal. O outro pedófilo também era empresário e se entregou à polícia um mês depois do início das investigações, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, onde foram apreendidos11 discos rígidos, um lap top, três máquinas fotográficas, um pen drive e vários CDs.
O dispositivo encontrado por acaso na rua continha acervo pornográfico com 18 vídeos e mais de1 mil fotografias envolvendo várias meninas. Uma das vítimas, parente do primeiro réu, tinha 6 anos quando foi violentada pela primeira vez. Os vídeos ainda mostram imagens de mais duas vítimas.
A condenação foi publicada aqui (p. 1062).
O número do processo não foi informado, pois correu em segredo de justiça. Os condenados ainda podem recorrer da sentença.
Fonte: TJDFT