Pensão é reduzida pela metade porque não deve fomentar o ócio


21.06.12 | Família

Médico afirmou que os custos operacionais e de manutenção de sua clínica estão muito elevados, não tendo mais condições de suportar o ônus do sustento da ex-mulher e da filha, já maior de idade.

Em agravo de instrumento, foi minorado de 22 para 11 salários-mínimos (ou seja, de R$ 13.684 para R$ 6.842) o valor de pensão alimentícia provisória, arbitrada em ação de divórcio litigioso. O desembargador Monteiro Rocha relatou o caso, que tramita em Comarca do Interior, pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Embora admita a necessidade de a mulher receber pensão – já que não exerce qualquer atividade remunerada há 15 anos –, a Câmara apontou que o valor arbitrado na origem é excessivo. "A verba alimentar arbitrada entre ex-cônjuges não deve representar fomento ao ócio ou estímulo ao parasitismo", anotou o relator.

O ex-marido, médico e sócio de uma clínica na região, pediu no agravo a desoneração da obrigação, ou sua redução para 2,75 salários-mínimos (R$ 1.710). Ele argumentou não ter condições de manter o alto padrão de vida que ostentava durante o casamento, já que os custos operacionais e de manutenção da clínica estão muito elevados; completou, ainda, que cobre boa parte dos gastos da ex-mulher e da filha, já maior de idade, de forma que não tem condições de suportar mais esse ônus. O requerente alegou renda mensal líquida de R$ 23 mil, embora constem de sua declaração de imposto de renda outras fontes de remuneração.

"Ponderando os elementos presentes nos autos, bem como o fato de que a ação principal - divórcio litigioso - está em fase de alegações finais, considero razoável minorar os alimentos para 11 salários-mínimos (…), até que o magistrado a quo, à vista das provas produzidas, reexamine o direito alimentar da agravada e, se for o caso, fixe o quantum definitivo", definiu o relator. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC