Quadrilha condenada por roubar carga de frango resfriado


21.06.12 | Diversos

Os acusados, pessoas dotadas de personalidade distorcida e inclinadas à agressividade contra seu semelhante,cumprirão a pena em regime fechado, pois o entendimento é de que o emprego de arma de fogo - visando patrimônio alheio e colocando a vida das pessoas em risco, sejam réus primários ou não -é incompatível com a vida em sociedade.

Uma quadrilha foi condenada por roubar carga de frango resfriado. A juíza Maria Cecilia Leone, da 19ª Vara Criminal Central de São Paulo, foi categórica na decisão: "Todos estavam envolvidos no crime e por ele serão responsabilizados".

Segundo a denúncia oferecida pelo MPE, nove pessoas foram processadas por interceptar um caminhão que fazia entregas na região do Parque São Rafael, Zona Leste da capital paulista, e levar as vítimas – o motorista e seu ajudante – para uma favela, onde o bando descarregou a carga. A mercadoria estava avaliada em R$ 7,8 mil.

Pelo crime, todos foram condenados como incursos no art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do CP. As penas de dois dos réus foram fixadas em 4 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal; outro deve cumprir 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, além de pagar o equivalente a 9 dias-multa, também no valor mínimo; já os outros seis acusados foram condenados a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 8 dias-multa, no piso legal.

O regime inicial para cumprimento da pena de todos os condenados será o fechado, pois, no entender da magistrada, "aquele que pratica crime grave, com emprego de arma de fogo, visando patrimônio alheio e colocando a vida das pessoas em risco, quer seja primário ou não, é pessoa dotada de personalidade distorcida e inclinada à agressividade contra seu semelhante, incompatível com a vida em sociedade, além do alto grau de reprovabilidade da conduta perpetrada, estando a exigir a fixação de regime de cumprimento mais severo".

Processo nº: 0066207-45.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP