Banco é condenado por cobrar tarifa de liquidação antecipada de empréstimo


20.06.12 | Diversos

Correntista, além de receber cobrança adicional, teve seu nome negativado, apesar de não ter débito com a instituição financeira.

Foi negado provimento ao recurso sobre ação que condenou o banco Santander a devolver a um correntista o valor em dobro da tarifa de liquidação antecipada de empréstimo e a pagar R$ 10 mil por dano moral. O desembargador Agostinho Teixeira, da 13ª Câmara Cível do TJRJ, julgou a questão.

De acordo com os autos, o cliente fez um empréstimo no banco e, ao antecipar o pagamento da dívida, foi surpreendido com a cobrança da tarifa. O correntista ainda teve seu nome negativado, embora não tivesse débito com a instituição financeira.

Segundo o magistrado, o cliente deveria ter recebido um prêmio e não a cobrança de tarifa. "Na verdade, a quitação antecipada deveria ser premiada pelo credor, porque elimina o risco de inadimplência. A exigência de tarifa (que tem natureza de pena pecuniária) chega a ser absurda sob o ponto de vista negocial, porque desestimula um comportamento do devedor que só beneficia o credor", afirmou.

O julgador rejeitou a alegação do Santander de que a cobrança está autorizada pela Normativa 3.401 do Conselho Monetário Nacional. "Ainda que estivesse prevista em norma administrativa, a regra seria nula, em razão do que dispõe o CDC", ressaltou. Em sua decisão, o relator do processo considerou também a jurisprudência do TJRJ, que considera abusiva a cobrança da tarifa. Com isso, está mantida a sentença da 1ª Vara Cível de Nilópolis, onde a ação teve início.  

Processo nº: 006734102007.8.19.0036

Fonte: TJRJ