Obtida antecipação de tutela contra empresa do setor sucroalcooleiro


19.06.12 | Diversos

Usina poderá pagar multa de 5 milhões devido à ação proposta em relação arecolhimentos fundiários.

Foi obtida a antecipação de tutela em ACP ajuizada para garantir que a Usina Laginha recolha os valores devidos do FGTS de seus empregados. O pedido faz parte da ação ajuizada pelas procuradoras do MPT Lárah Barros Rebêlo e Maria Roberta Rocha.

A decisão do juiz Alan Esteves, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, determinou que a Laginha S.A. e as filiais Uruba, Guaxuma e Maceió, bem como o proprietário João Lyra, comprovem o pagamento do fundo de garantia de seus empregados até o sétimo dia de cada mês, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por cada trabalhador prejudicado, que será suportada solidariamente por todos os demandados.

"Há fortes indícios de que as empresas em questão vêm desrespeitando os direitos trabalhistas de seus empregados no que diz respeito à regularidade nos depósitos fundiários até o sétimo dia de cada mês. As empresas rés confessaram o atraso no pagamento do FGTS. Os empregados não podem ser penalizados e devem ter assegurado o pagamento de seu recolhimento fundiário de garantia em garantia aos seus direitos trabalhistas", destacou o juiz.

Entenda o Caso

Após denúncia, o MPT notificou a empresa para que apresentasse comprovantes de pagamento dos fundos dos seus empregados. Atendendo ao pedido, a Laginha S.A. apresentou a documentação informando que o recolhimento do FGTS dos trabalhadores estaria sendo realizado no ato da rescisão dos contratos de trabalho.

Segundo as procuradoras do Trabalho, o grupo econômico acionado é reincidente em atrasar os recolhimentos fundiários dos seus empregados. Ela efetuaria, ao longo do tempo, diversos parcelamentos da dívida ou efetuando o pagamento apenas no ato da rescisão dos contratos de trabalho, de modo que, desde 2007, o recolhimento não é feito regularmente pela empresa. O Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento do FGTS na Caixa Econômica Federal, apresentados ao MPT, e o levantamento feito pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/AL) também comprovaram o débito da sociedade anônima.

Após diversas tentativas do MPT em firmar um acordo extrajudicial, não restou senão ajuizar a ACP, visando assegurar, por meio da Justiça do Trabalho, a imediata cessação da irregularidade, além da condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados aos trabalhadores e à sociedade. A ação proposta pelo MPT requer o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 milhões.

O número do processo não foi informado.

Fonte: MPT