Mantida prisão de avô acusado de molestar sexualmente três netas


18.06.12 | Criminal

Para o magistrado, não basta o réu ser primário e ter bons antecedentes, além de existirem dúvidas quanto à real situação de saúde do acusado.

A 1ª Câmara Criminal do TJSC negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso preventivamente sob a acusação de molestar sexualmente três netas, desde 2007, em crimes supostamente praticados em comarca do planalto norte do Estado. O advogado do réu fundamentou seu pedido com alegação de cerceamento de defesa. Acrescentou tratar-se de réu primário, com bons antecedentes, mas com sérios problemas de saúde. Disse inclusive que sua prisão ocorreu apenas um dia após ter recebido alta hospitalar.

O relator da matéria, desembargador Paulo Roberto Sartorato, observou que a preventiva foi decretada pela conveniência da instrução criminal e para evitar intranquilidade à sociedade e às próprias vítimas. Segundo o magistrado, não houve prejuízo à defesa, especialmente pelo fato de o réu já ter apresentado defesa prévia. Para Sartorato, não basta o réu ser primário e ter bons antecedentes, além de existirem dúvidas quanto à real situação de saúde do acusado.

 "Assim, inexistindo no presente remédio constitucional elementos probantes de que o paciente se encontra debilitado por motivo de doença grave, em especial atestado ou perícia médica, resta impossível visualizar um constrangimento ilegal a ser sanado, impossibilitando-se a concessão do writ", finalizou o relator.

Fonte: TJSC