Cliente preso em agência bancária tem indenização negada


15.06.12 | Diversos

Requerente alegou que foi agredido física e verbalmente, passando a sofrer de problemas de saúde após detenção de oito horas,  provocada por defeito em caixa eletrônico.

Foi negada indenização a um homem que alegou ter sido acusado e preso injustamente em uma agência bancária. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou a questão.

O autor alega que foi até uma agência do banco para sacar dinheiro no caixa eletrônico, mas não conseguiu porque a máquina estava quebrada. Ele sustentou que foi abordado por policiais e conduzido à delegacia, onde ficou detido por oito horas. Afirmou que foi agredido, obrigado a ficar nu, chamado de ladrão e que, em razão das acusações, passou a sofrer problemas de saúde. O homem requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 114 mil, sustentando que o defeito no caixa-eletrônico lhe causou grande transtorno.

O juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 4ª Vara Judicial de Jales, entendeu que o eventual fato de o caixa eletrônico não ter funcionado adequadamente não gera dano moral. "Primeiro, o autor não alegou que o caixa eletrônico apresentou defeito quando foi utilizado por ele. Segundo, não foi o banco-réu que acusou o autor ou que o investigou. Terceiro, não foi qualquer funcionário do banco-réu que o agrediu. Logo, inexiste nexo causal entre as condutas do banco-réu, dos policiais e do autor." Insatisfeito, o autor recorreu da sentença.

Para o relator do processo, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a demanda voltada contra o banco ressente-se de relação de causalidade, já que não foi a instituição financeira quem o acusou, mas terceiro. Os desembargadores Grava Brazil e Piva Rodrigues também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº: 9190311-14.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP