MP não é obrigado a firmar acordo com particular em ação civil pública


15.06.12 | Diversos

No entendimento do STJ, o compromisso de ajustamento é semelhante ao instituto da conciliação; caso não haja concordância de qualquer uma das partes com a proposta, é possível a propositura ou a continuidade da ação judicial.

O Ministério Público não é obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo apresentada por réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o particular a assinar Termo de Ajuste de Conduta. A decisão da 4ª Turma do STJ mantém extinção do serviço de bate-papo telefônico Disque-Amizade.

A Justiça mineira havia entendido que o Disque-Amizade afrontava o CDC e os direitos de crianças e adolescentes. As instâncias ordinárias julgaram que as conversas mantidas pelos usuários, muitos deles menores, abordavam assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável desses jovens, com frequência tratando de sexo.

Antagonismo

No STJ, a empresa alegou que tinha direito de firmar acordo com o MP, propositor da ação que acabou com o serviço. Segundo ela, o MP não poderia ter rejeitado proposta de TAC que a empresa apresentou sem fazer exigências para viabilizá-lo.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o compromisso de ajustamento é semelhante ao instituto da conciliação. Caso não haja concordância de qualquer uma das partes com a proposta, é possível a propositura ou a continuidade da ação judicial.

"Não se pode obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de acordo – ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias – para que as partes possam compor seus interesses, sobretudo em situações como a presente, em que as posições eram absolutamente antagônicas e discutidas por meio de ação civil pública", asseverou.

Processo nº: REsp 596764

Fonte: STJ