Homem é condenado por morte em acidente


13.06.12 | Diversos

Veículo, cujos freios não recebiam manutenção, atingiu um carro e uma moto que se encontravam parados em semáforo .

O motorista de um caminhão foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de detenção, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, por ter causado um acidente que deixou duas vítimas, uma vítima fatal e outra com lesões corporais. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do TJMG.

De acordo com a acusação, em agosto de 2008, na avenida Antônio Carlos, em Belo Horizonte, o motorista transportava vigas pré-moldadas de concreto e armações de ferro em um caminhão Ford F-4.000. À sua frente estavam a primeira vítima, num Ford Fiesta, e a outra, em uma motocicleta Yamaha YBR-125, que frearam ao ver um sinal vermelho e foram atingidos pelo caminhão. A pessoa que pilotava a moto sofreu lesões corporais, e a que se encontrava no carro faleceu, em março de 2009, em razão das lesões sofridas e após um período de mais de seis meses de internação.

A juíza da 12ª Vara Criminal da capital condenou o motorista a três anos de detenção e à suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor por três meses, sendo que a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

O motorista recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Adilson Lamounier, reformou a sentença apenas para reduzir a pena de detenção para dois anos e quatro meses, mantendo a substituição para as penas restritivas de direito.

O relator explica que não há dúvida de que o motorista agiu com imprudência, pois "dirigia um caminhão com grande quantidade de carga em via de intenso movimento", e negligência, uma vez que "o veículo não estava em perfeitas condições para trafegar". Ainda segundo o magistrado, "o motorista não se certificou da existência das condições de segurança para conduzir o veículo, se omitindo quanto à manutenção preventiva do sistema de freios".

Os desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho concordaram com o relator.

Processo nº: 2048299-84.2008.8.13.0024

Fonte: TJMG