Homem é absolvido pelo princípio da insignificância


13.06.12 | Diversos

Réu primário confessou o furto cometido e devolveu parte dos objetos.

Aplicando-se o princípio da insignificância, foi absolvido homem que havia furtado uma mochila, uma faca e doze garrafas de bebida, mercadorias avaliadas em R$ 165. Parte dos objetos foi recuperada e devolvida à vítima. O homem era primário e confesso. A apelação foi julgada pela 1ª Câmara Criminal do TJSP.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Péricles Piza, "para a configuração do injusto penal, além de amoldar-se formalmente ao tipo, é imprescindível que o comportamento se revista de alguma relevância material, isto é, que gere um agravo socialmente intolerável ao bem jurídico tutelado pela norma, sob pena de não configuração da tipicidade".

A turma julgadora entendeu que, no caso em questão, a lesão ao patrimônio foi mínima, demonstrando a desnecessidade de punição. Também participaram do julgamento os desembargadores Márcio Bartoli e Marco Nahum. A votação foi unânime.

Apelação nº: 0001378-69.2010.8.26.0283

Fonte: TJSP