Beneficiária do PROUNI não pode acumular bolsa com vaga em universidade pública


13.06.12 | Advocacia

Permitir que a aluna, simultaneamente, curse instituições pública e privada financiadas pelo governo, desvirtuaria por completo os objetivos do programa federal e atentaria diretamente contra os termos constitucionais.

Estudante de universidade particular beneficiado pelo PROUNI não poderá acumular a bolsa com vaga em instituição pública. Esse foi o entendimento da 6ª Turma Especializada do TRF2, que confirmou decisão de 1º grau. O Tribunal negou apelação de uma aluna, que teve cancelada sua bolsa integral financiada pelo governo federal.

Em 2005, a estudante, através do ENEM, conseguiu avaliação suficiente para participar do programa do governo federal, sendo contemplada com bolsa para cursar a Faculdade de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA). Pouco após iniciar a graduação, ela prestou vestibular para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), classificando-se para o curso de Psicologia. Por conta disso, a bolsa da aluna foi cancelada administrativamente.

Segundo o relator do processo no TRF2, desembargador Guilherme Calmon, não há qualquer ilegalidade no ato administrativo. "A beneficiária não faz mais jus à bolsa concedida, simplesmente pela razão de ter conseguido, por meio próprio, acesso à instituição pública de ensino superior. Ora, permitir que a aluna, simultaneamente, curse instituições pública e privada financiadas pelo PROUNI, desvirtuaria por completo os objetivos do programa e atentaria diretamente contra os termos constitucionais. Neste caso, estaria obtendo qualificação superior duplamente financiada pelo Estado, numa flagrante violação ao princípio da isonomia", declarou.

O magistrado ainda esclareceu que o Decreto 5.493, de 2005, veda a acumulação de bolsas de estudo vinculadas ao PROUNI. Além disso, o texto também opera contra a concessão de bolsa de estudo a ele vinculada para estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior. A norma regulamenta a Lei 11.096, também de 2005, que instituiu o PROUNI.

Processo nº: 2009.51.01.026899-7

Fonte: TRF2