Emissora de TV e apresentador terão que indenizar por uso indevido de imagem


06.06.12 | Diversos

Para o magistrado, "a exposição da imagem da autora não guarda nenhuma relação com interesse público sob a ótica de liberdade de imprensa."

A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a Rede Globo e o apresentador Fausto Silva a indenizarem uma consultora de moda pelo uso indevido de sua imagem em programa de televisão.

Durante o programa Domingão do Faustão, ao entrevistar uma atriz sobre padrões estéticos e de magreza, o apresentador exibiu, sem autorização, a imagem da consultora e comparou com fotos da modelo Gisele Bundchen.

Ao comparar as duas, referiu-se à autora de maneira irônica como "Gisele Bucho". A autora alegou que se sentiu humilhada pela ironia e pediu indenização pelos danos suportados.

Insatisfeita com o resultado da ação, a emissora recorreu da decisão. O relator do processo, desembargador Miguel Brandi, manteve a condenação, mas reduziu o valor arbitrado por danos morais para R$ 40 mil.

Para o magistrado, "a exposição da imagem da autora não guarda nenhuma relação com interesse público, a justificar argumentação desenvolvida sob a ótica de liberdade de imprensa."

Apelação nº 0131024-79.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP