O entendimento foi de que a determinação visa defender os interesses difusos, pois previne o consumidor de ser enganado por jogos ilícitos.
Foi determinada a suspensão definitiva e retirada imediata da Internet do endereço www.paratodos-ba.com.br, da empresa Bahianet Internet Serviços Ltda. A 5ª Turma do TRF1 deu provimento a recurso proposto pelo MPF.
Na apelação, o MPF, ao requerer a retirada do sítio eletrônico do ar, esclarece que a empresa promove a veiculação de publicidade da prática de atividades relacionadas à exploração de jogos de azar ("jogo do bicho") e que a ação civil pública busca a proteção de direitos e interesses difusos dos consumidores.
O MPF afirma: "Além da veiculação de propaganda enganosa, a prática constitui ilícito penal."
Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que, no processo em questão, o MPF atua na defesa dos interesses difusos, pois defende o direito do consumidor de não ser enganado por jogos de azar.
Com tais fundamentos, o magistrado deu provimento ao recurso para anular a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito perante o juízo monocrático. O desembargador Souza Prudente também concedeu antecipação de tutela ao MPF, determinando que a empresa abstenha-se de veicular, ou permitir que veiculem, conteúdo relacionado à prática de jogos de azar e jogo do bicho, pela internet, sob qualquer denominação ou domínio, bem como retire imediatamente da rede mundial de computadores o referido sítio.
O desembargador Souza Prudente ainda estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia, no caso de descumprimento da decisão, com base no que dispõe o art. 461, § 5.º, do CPC. A decisão foi unânime.
Processo nº: 0018483-63.2007.4.01.3300
Fonte: TRF1