Confirmada condenação de autor de cinco atropelamentos


05.06.12 | Diversos

O réu dirigia seu automóvel com farois apagados, sem habilitação, embriagado e em alta velocidade.

Mantida a condenação de um homem que embriagado e sem habilitação, atropelou cinco pessoas na cidade de Bagé. O acidente resultou em duas mortes e lesões graves em três pessoas. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão, pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

O fato ocorreu na noite do dia 15/12/2007. O réu dirigia seu automóvel com farois apagados, sem habilitação, embriagado e em alta velocidade, na rua José Pedro De Melo Fuchs. A velocidade incompatível com o horário e a via pública resultou no atropelamento de cinco pedestres.

Na Comarca de Bagé, o Tribunal do Júri reconheceu os delitos de homicídio para as vítimas P. J. B., de 11 meses, e P. M., e tentativa de homicídio com relação a F. P. C.. No tocante às vítimas J. I. C. P. e M. H. P. C., os delitos foram enquadrados como lesão corporal.

As penas foram de 11 anos e 4 meses de reclusão para os delitos de homicídio consumado e tentado e de 1 ano e 02 meses por lesão corporal.

A defesa apelou pedindo a nulidade do julgamento, alegando decisão contrária à prova dos autos.

No Tribunal de Justiça, o delito foi considerado como uma única conduta, com a fixação da pena abrangendo todo o resultado do episódio.

Segundo o relator, desembargador Ivan Leomar Bruxel, a pena fixada para os crimes de homicídio consumado e tentado devem abranger, também, as lesões culposas. Resultando, daí, a redução da pena imposta.

A pena estipulada pelo Tribunal de Justiça foi fixada em 10 anos de reclusão.

Participaram também do julgamento os desembargadores Nereu José Giacomolli e Francesco Conti. 

Apelação Crime nº 70041437195

Fonte: TJRS