Plano de saúde é condenado a indenizar paciente e custear exame


04.06.12 | Diversos

Empresa ignorou fator de emergência e urgência, apesar da importância do exame atestada por médico que acompanha o caso.

O Bradesco Saúde Empresarial foi condenado a pagar a um paciente a quantia R$ 5 mil por danos morais. A decisão do juiz da 24ª Vara Cível de Brasília também confirmou decisão do juiz plantonista para determinar que o plano autorize e custeie a realização de exame PET-CT, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O autor que é titular do plano de saúde mantido pela Bradesco afirmou que apesar de ter se desligado do emprego continuou a aderir ao plano de saúde. Apresentou um nódulo no pulmão esquerdo e necessitava ser submetido ao exame PET-CT com contraste para definição do diagnóstico e para realizar o tratamento. O plano de saúde se recusou a autorizar a realização do exame sob a justificativa de que o autor não tinha direito, ignorando o fator de emergência e urgência. O médico que acompanhava o caso julgou o exame de suma importância, a fim de detectar a possível ocorrência de câncer, doenças cerebrais e cardíacas.

A defesa sustentou que o paciente não enviou a documentação necessária para comprovação do exame e que a urgência ou emergência não restaram configuradas. Alegou também a não ocorrência de danos morais.

O juiz decidiu que a recusa da ré foi ilícita; que há cobertura obrigatória do atendimento do segurado nos casos de emergência e urgência; e que houve ilícito contratual e extracontratual, passível do dever de indenizar. O abalo moral foi configurado, sendo R$ 5 mil suficientes para reparar o prejuízo moral.
Cabe recurso da sentença.

Processo nº: 2011.01.1.235082-6

Fonte: TJDFT